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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

REGRAS PARA OS INICIADOS NA SANTERIA CUBANA

Por Okanbi / Omo Aggayú

Neste texto que a seguir apresento, mostro algumas das tarefas e obrigações que alguém que deseje entrar na Santeria Cubana, principalmente na Regra Osha e que não tenha uma ideia firme sobre esta religião.
As regras aqui expostas não fazem prevalecer sobre nenhuma outra que exista, pois cada casa de santo terá as suas regras e condutas próprias.
Não é minha questão mostrar todas elas, mas sim mostrar aqueles que considero as fundamentais para um bom entendimento daquela pessoa que deseja entrar nesta religião.
Estas normas que devem seguir e que se devem ajustar as condutas, tarefas ou actividades para atingir um objectivo. Este conjunto de regras são de grande importância porque pretendem preparar o Iyawó ou iniciado no cumprimento estrito das regras e do seu Itá para que alcance a sua harmonia e o equilíbrio na sua existência no plano terrena da vida, e para desenvolver no Iyawó a disciplina, para que alcance hábitos para conduzir o seu comportamento, para que aprenda a governar a sua maneira de ser, para que conheça através de estes princípios fundamentais de Ocha e para que ele goze de prestigio por sua ética.

Muito importante:
O Iyawó deve saber que a iniciação tem uma importância extraordinária, e que significa nascer de novo noutra forma de vida, donde ele adquire uma nova perspectiva da realidade, devido aos novos conhecimentos, poderes e capacidades que irá adquirindo como consequência de sua estreita vinculação ao Sistema Oracular, com o Anjo de sua Guarda e com as mais distintas consagrações, cerimonias e rituais que se enfrenta e se enfrentará. A etapa de Iyawó é de um tempo de limpeza e sacrifícios.

1 - Yawo durante o seu primeiro ano tem proibido por regras do santo as seguintes coisas:

a) Durante os primeiros três meses não pode ter a cabeça descoberta.
b) Durante os primeiros três meses não pode comer na mesa, só sobre a sua esteira e no solo.
c) Não pode estar depois das 18:00 PM na rua.
d) Não pode manter relações sexuais depois dos 6 dias de fazer o Santo.
e) Não se permite que aperte a mão a ninguém durante um ano.
f) Não pode alimentar senão na sua esteira durante os 3 meses iniciais.
g) Deve atirar-se (saudar) no chão diante de todos os Santeiros maiores.
h) Deve comer com o seu prato e colher e beber no seu copo.
i) Não permitir que se toque na sua cabeça.
J) Não pode passear ou andar em grupos, e nem estar em lugares públicos, donde haja muitas pessoas.
k) Cuidar-se de não molhar a cabeça com a chuva e a neblina.
l) Reger-se pelo seu Ita ao pé da sua letra.
m) Cumprir com a visita aos Santeiros que foram ao seu santo acompanhado pela sua yibbona.
n) Cumprir a visita aos seus Padrinhos uma vez por mes.
o) Não pode estar ou assistir a toques, se não esta apresentado diante do tambor.
p) Quando vai cumprir os 3 meses de santo tem que apresentar um prato, coco, velas e os direitos acordado pelo padrinho para a cerimonia dos seus 3 meses.
q) Se o Iyawo faz o ebbometa o direito é acordado com o Padrinho.
r) Depois da cerimonia dos 3 meses, onde se lhe entrega ao Iyawo, a mesa, e tira-se a (mulher) o turbante e o xaile, em caso de ser um santo mulher, e no (homem) se tira o gorro. Depois desta cerimonia, o Iyawo fica livre de estes atributos até ao ano, podendo usá-los em cerimonias religiosas dentro do mesmo. Um Iyawo não se atira a outro Iyawo ainda que seja maior, nem deposita dinheiro na chávena de direitos do santo, tudo isto é para depois do ano. Deve saber que depois o Santeiro menor deverá sempre atirar ao Santeiro maior.

2 - Quando o Iyawo vai cumprir o seu ano tem que apresentar, prato, coco, velas e um direito diante do Santo de seus maiores para que seus padrinhos possam assistir a seus cumprimentos, por lei do santo a rogação de cabeça e o coco ao santo pertence a sua Yibbona, a qual cobra um direito por esta cerimonia.

3 – Depois do ano, quando deixa de ser Iyawo por o qual é chamado de Santeiro deve seguir guiando-se pelo seu itamalé por toda a sua vida.

4 - Em caso que o Santeiro tenha que receber santos marcados por itamalé, deve ser da mão do seu padrinho.

5 - Quando um Santeiro faz a entrega de santos pela primeira vez, os directos do mesmo pertencem ao padrinho para poder entregá-lo ao santo, tanto os búzios do mesmo. Se o padrinho é falecido tem que ter um representante religioso que lho possa entregar.

6 - Quando se cumpre o primeiro ano de santo, por lei do Santo, o dinheiro que se levanta no prato pertence ao santo do padrinho, como um ramo de flores do trono e algumas frutas, do mesmo tudo isto se leva ao outro dia do cumprimentos dos anos.

7 - Por lei do santo o padrinho deve ser notificado de todo os passos do afilhado dentro da Regra de Ocha para que o santo de seu padrinho de onde nasceu o possa cobrir com o seu manto. Se não for desta maneira o padrinho e o santo não se pode fazer responsáveis de nada.

8 - Quando um Santeiro faz um santo pela primeira vez por lei do santo lhe pertence o yibboneo ao seu padrinho e o segundo a sua yibbona.

9 - O padrinho dá conselhos sempre baseados no ensinamento do santo pois é o Santo na realidade quem guia os seus filhos nunca a palavra do santo se põem em duvida, pois não escutar pode custar até a morte quando um religioso não obedece é melhor que não conte com o santo.

10 - Por regra de Ocha os padrinhos chamam a um sacerdote oriaté ou obba quando tem todos os santos do panteão e conhece as cerimonias de entrega, e é ele o encarregado de transmitir a través dos búzios a palavra do santo.

11 – Somente o oriaté ou obba tem a autoridade para guiar as cerimonias da regra de Ocha, são eles os encarregados de consagrar santos e fazer um itamale e guiar cerimonias de santos de adimú como Olokun, guerreiros, santos lavados e outros.

12 - Todo o que tem que ver com a regra de Ocha pertence somente aos Santeiros e se é necessário um Babalawo (sacerdote de ifá) o próprio santo o orientará.

13 - Quando um Iyawo ou Santeiro tem problemas com o seu padrinho por faltas ou pelo itá e se chega a um acordo de separa-se da pessoa (e nunca do Santo) a yibbona passara a ocupar esse lugar.

14 – A pessoa ainda que esteja separada do seu maior tem a obrigação de ir ao pé do santo duas vezes por ano, no dia de aniversário do santo do Padrinho e do anjo da guarda, e nesse dia o Padrinho não poderá fechar a porta da sua casa nem mesmo aos inimigos.

15 - Quando se para alguém diante do santo para perguntar se é bem aceite nesta casa e a letra do coco é ocana não se rectifica, e a partir de esse momento a pessoa tem que procurar outro padrinho ou madrinha.

16 - Por regras de santo um Santeiro pode preparar um iniciado no colares, guerreiros e Olokun e santos de adimú sem apresenta-lo diante do santo como afilhado de fundamento e de essa maneira a pessoa tem tempo de conhecer melhor a quem vai tomar como padrinho, pois esta relação de padrinhos e afilhados deve ser para toda a vida.

17 – Para atender a uma pessoa religiosamente não se obriga que seja afilhado da casa, por esse motivo tampouco deve pensar-se que ser o padrinho da pessoa tem todo o directo de decidir com quem quer fazer consagrações. Por este motivo se você não esta preparado para enfrentar estes problemas não trate de captar gente e não terá desilusões religiosas. São os afilhados que escolhem os padrinhos e é o santo quem escolhe os seus filhos.

18 - O padrinho dentro da casa tem a obrigação de ensinar a lei aos iniciados para que depois não cumpram outra. Se não for desta maneira por conveniência própria terá que enfrentar a lei da casa e reconhecer o seu erro, caso contrario o maior tomara decisões.

19 – Se você não quer passar por isto tenha estas pessoas fora de alcance dos demais, não se mostre a sua religião e nem a sua casa de santo.

20 – Somente se entrega o quarto de santo ao iniciado depois de ter feito o ebbometa cumprido que sempre é depois dos três meses ainda que haja casas de santo que só entregam depois de um ano.

21 - Os primeiros direitos que um Santeiro ganha quando se lhe entrega o quarto de santo se deve ajoelhar diante de seus maiores e apresentar o direitos aos mesmos. Devem bem dizer para retirar a maldição que tem o dinheiro em ofún o megua (10) signo do búzio. Depois esse dinheiro se coloca sobre o seu santo e o podem usar com fins religiosos ou propósitos em que o Santo comparte com os filhos as suas riquezas.

22 - Todos os anos o Santeiro pode dar-lhe aves ao seu santo para o aniversário, e se quer dar animais de quatro patas deve perguntar ao santo pois sempre que necessita de um animal de quatro patas pode resolver grandes problemas na sua vida do religioso, e o Santo pode servir-se quando queira ou entenda necessário.

23 – Nenhum Santeiro que não tenha faca está autorizado a matar sobre o santo, por esse motivo os direitos são guardados pelo oríate ou obbá.

24 – A matança do santo não é secreta e as pessoas que não tem consagração, podem participar ajudando a aguentar os animais, a limpar e ajudando nos cantos.

25 - Os Osainistas (encarregados de levantar as ervas de santo) necessariamente tem que ter santo consagrado e conhecer bem as ervas utilizadas na consagração.

26 - Dentro da regra de Ocha não se utilizam os santos nem os mortos para atemorizar as pessoas e conseguir lucros para fins próprios. Esta é uma religião de fé e amor. As pessoas que fazem o que sentem e podem querer ao santo toda a vida pois quando se entra não sai nunca mais.

27 – O santo como o espírito tem a faculdade de criticar os seus filhos e dizer-lhes verdades sem ofender, mais é um dom que só eles tem, por isso os filhos nunca se devem sentir ofendidos e devem agradecer sempre o conselho.

28 - Quando uma pessoa tem um fluido de uma entidade, seja o santo ou um espírito nunca deve burlar os outros, pois se verdadeiramente isto acontecer você poderá passar muito mal, então é melhor respeitar para não tenha problemas.

29 - Dentro da regra de Ocha se dá o fenómeno da consciência, a semi inconsciência e da inconsciência. Estes três factores podem dar-se dentro do espiritismo, e não do santo, pois o santo irradia sem vir o qual se chama de barulho, ou vem o qual se chama de possessão ou “monta o filho”. A partir de esse momento o único responsável de tudo, é o mesmo santo dentro da cerimonia que se esteja realizando.

30 - Quando um Santeiro morre, se faz a cerimonia do Ituto onde se determina os santos que se vão com o eggún e os que fica, somente ficam os santos em obara (6) que ficam com a família, e as pedras em oché (5) ficam com a família de sangue.

31 – Somente por duas razões não se vai ao santo de cabeça com um filho, ou não estava cumprindo, ou caiu para castigar as pessoas que tenham sido os causadores dessa morte.

32 - Quando morre o padrinho se guarda um luto durante 3 meses, quando morre a yibona se guarda luto durante 9 dias e quando morre um afilhado se guarda luto por 9 dias.

33 – O luto consiste em não fazer nada religioso durante esse tempo com os santos, e devem mesmo permanecer em repouso por esse tempo e cobertos com lençóis.

34 – É um dever do afilhado mesmo que tenha passado o tempo Iyawo saudar diante de seu padrinho cada vez que o veja pois não só saúda o padrinho na verdade, como esta saudando o anjo da guarda do padrinho.

35 – É importante deixar bem claro que em caso de queda da saúde é o santo e não o padrinho, e se o santo autoriza a uma pessoa consagrada na regra de Ocha, estando doente de qualquer padecimento pode fazer o que deseja, e é somente o santo que tem a autoridade de proibir a um filho de não fazer mais santos pela sua saúde e se marca numa letra do búzio que se chama 5-5 (ochemeyi). Somente se faz a proibição numa comida do santo de cabeça com animais de quatro patas ou numa jogada de búzios que pela pessoa o santo lhe traga osogbo. É importante conhecer que as pessoas que chegam ao santo sabendo qual o motivo principal, pois o santo o que dá é a vida e a saúde. Como também é um erro crer que se faz santo com as pessoas que estão bem economicamente para que lhe transmita a sorte. O ache trás a pessoa consigo pois os africanos só tem o seu santo e a sua fé.

Desde já o meu obrigado
Okanbi / Omo Algallú

http://www.centroanastacia.com/tarefas-obrigacoes-yorubas.htm

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